Creche pública é direito das crianças..Se é lei...Vamos a luta então...
O direito à creche para crianças de zero a três anos ampara-se na Constituição Federal brasileira, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também já existe há mais de 18 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definido-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade (art. 30º).
No entanto, é comum vermos e ouvirmos diariamente notícias de violação dos direitos da criança. É comum recebermos apelos de mães e pais de crianças pequenas que necessitam da creche como pré-condição para construir a autonomia econômica de suas famílias.
Quando não encontramos uma lista enorme de solicitações de vaga nas instituições, infelizmente isso não significa que não há demanda, mas que a população perdeu a esperança de ter sua reivindicação atendida.
Dessa forma, a exclusão das famílias mais pobres é acentuada pela ausência de uma política pública de educação, especialmente no que tange à oferta de creches.
Quando as famílias não têm condições de atender minimamente às suas crianças, a ausência de uma política pública que as auxilie acaba alimentando inúmeras violações. Já alijadas de seu direito à educação, as crianças ficam expostas a situações de exploração sexual e trabalho infantil, e os pais podem ter o direito de guarda questionado; tudo isso devido à omissão do Estado.
Um dos eixos centrais é lutar pela ampliação do acesso às creches públicas e pelo compartilhamento entre homens, mulheres e Estado, da responsabilidade com o trabalho reprodutivo e de cuidado com a vida humana.
A luta pela ampliação das creches públicas é uma reivindicação histórica das mulheres trabalhadoras, já que para além de um direito da criança ao bem-estar e à educação, garante às mulheres maiores possibilidades de inserção e permanência no mercado de trabalho e nos espaços de poder.
Portanto, a luta pela creche pública agrega quatro dimensões complementares: a garantia dos direitos da criança, a autonomia das mulheres, a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos os níveis de ensino e a garantia de direitos dos trabalhadores em educação.
Para que possamos responder a estas necessidades, precisamos trabalhar de forma articulada com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Com o executivo, para fazer cumprir as metas de construção de novas instituições, ampliação de vagas, contratação e capacitação de profissionais - através de concurso público, e valorização dos salários do/as trabalhadore/as em educação. Com o Legislativo, para que durante a votação do orçamento, o investimento em creches públicas seja prioridade, lembrando que o este é um dever constitucional do Estado. Com o poder Judiciário e o Ministério Público, para que estejam atentos às denúncias da Sociedade Civil e façam cumprir os direitos e deveres previstos em Lei.
Precisamos continuar alertas e unificar nossos esforços, assumindo, a partir de nossos espaços de atuação, um compromisso de luta: com as crianças, com as mulheres e com a educação pública! fonte de pesquisa: site cut
Wednesday, September 30, 2009
Wednesday, September 23, 2009
Thursday, September 17, 2009
Repassando via email
Para: projetos.de.professores@hotmail.com
Bom dia Raquel!
As Fonoaudiólogas contratadas foram demitidas, apenas uma permaneceu,a do Iate Clube. Não assinamos a demissão, estamos tentando reverter, mas está difícil. O centros educacionais: Giovania, Taquaras, CEMNE, Tomás, Alfredo Domingos, alguns núcleos, Gislandi, Caic, Vereador Santa, não terão mais fonoaudiólogo este ano, os projetos foram todos interrompidos. E as crianças, como ficam?
Os professores, diretores e fonoaudiólogos estão todos decepcionados com esta decisão. A ordem partiu do Sr. Antonio Demos.
Se puder nos ajudar, eu agradeço.
Obrigada Raquel
Sandra S. Porcare
Repassando via email - professora da rede.
Interessante Sandra você disse que as diretoras estão decepcionadas , sim, e elas não tem voz na secretaria?
Repassando email- Luciana
Por que nessa limpa toda que estão fazendo alguns acts estão permanecendo? A lei deve ser para todos.
Para: projetos.de.professores@hotmail.com
Bom dia Raquel!
As Fonoaudiólogas contratadas foram demitidas, apenas uma permaneceu,a do Iate Clube. Não assinamos a demissão, estamos tentando reverter, mas está difícil. O centros educacionais: Giovania, Taquaras, CEMNE, Tomás, Alfredo Domingos, alguns núcleos, Gislandi, Caic, Vereador Santa, não terão mais fonoaudiólogo este ano, os projetos foram todos interrompidos. E as crianças, como ficam?
Os professores, diretores e fonoaudiólogos estão todos decepcionados com esta decisão. A ordem partiu do Sr. Antonio Demos.
Se puder nos ajudar, eu agradeço.
Obrigada Raquel
Sandra S. Porcare
Repassando via email - professora da rede.
Interessante Sandra você disse que as diretoras estão decepcionadas , sim, e elas não tem voz na secretaria?
Repassando email- Luciana
Por que nessa limpa toda que estão fazendo alguns acts estão permanecendo? A lei deve ser para todos.
Friday, September 04, 2009
PROCESSO Nº: 135/09 - DSP Nº 018/09 - PMBC - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INSTALAÇÕES NEI ESTALEIRINHO
DATA DE PUBLICAÇÃO
02/09/09
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
LOCAL DA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
OBJETO
DSP Nº 018/09 - PMBC - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INSTALAÇÕES NEI ESTALEIRINHO
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO Nº 018/2009 - PMBC
Objeto/justificativa: Locação de um imóvel em alvenaria, com área total de 690,00m2, constituída de cinco quartos, duas salas, duas cozinhas, dois banheiros e garagem coberta, com área de lazer de 550,00m2, imóvel este inscrito no Cartório de Títulos de Documentos sob o nº 19.699; situado à Av. Interpraias, sem nº, Bairro Estaleirinho, neste Município, que se destinará às instalações do Núcleo de Educação Infantil, pertencente a Rede Municipal de Ensino - Secretaria de Educação Municipal, cuja necessidade de localização, que condiciona sua escolha, está caracterizada e fundamentada nos autos.
Locador: Sr. JOSÉ MANOEL DA ROCHA, CPF/MF sob o nº 030.407.129-34.
Valor mensal: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo da locação: 12 (doze) meses.
Aspecto legal: art. 24, X; combinado com o art. 25, I, da Lei Federal nº 8666/93.
Balneário Camboriú/SC, 02 de setembro de 2009.
MARCOS RICARDO WEISSHEIMER
DATA DE PUBLICAÇÃO
02/09/09
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
LOCAL DA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
OBJETO
DSP Nº 018/09 - PMBC - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INSTALAÇÕES NEI ESTALEIRINHO
OBSERVAÇÕES
DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO Nº 018/2009 - PMBC
Objeto/justificativa: Locação de um imóvel em alvenaria, com área total de 690,00m2, constituída de cinco quartos, duas salas, duas cozinhas, dois banheiros e garagem coberta, com área de lazer de 550,00m2, imóvel este inscrito no Cartório de Títulos de Documentos sob o nº 19.699; situado à Av. Interpraias, sem nº, Bairro Estaleirinho, neste Município, que se destinará às instalações do Núcleo de Educação Infantil, pertencente a Rede Municipal de Ensino - Secretaria de Educação Municipal, cuja necessidade de localização, que condiciona sua escolha, está caracterizada e fundamentada nos autos.
Locador: Sr. JOSÉ MANOEL DA ROCHA, CPF/MF sob o nº 030.407.129-34.
Valor mensal: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo da locação: 12 (doze) meses.
Aspecto legal: art. 24, X; combinado com o art. 25, I, da Lei Federal nº 8666/93.
Balneário Camboriú/SC, 02 de setembro de 2009.
MARCOS RICARDO WEISSHEIMER
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