Wednesday, September 30, 2009

Creche pública é direito das crianças..Se é lei...Vamos a luta então...

O direito à creche para crianças de zero a três anos ampara-se na Constituição Federal brasileira, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também já existe há mais de 18 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definido-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em creches ou em entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade (art. 30º).

No entanto, é comum vermos e ouvirmos diariamente notícias de violação dos direitos da criança. É comum recebermos apelos de mães e pais de crianças pequenas que necessitam da creche como pré-condição para construir a autonomia econômica de suas famílias.

Quando não encontramos uma lista enorme de solicitações de vaga nas instituições, infelizmente isso não significa que não há demanda, mas que a população perdeu a esperança de ter sua reivindicação atendida.

Dessa forma, a exclusão das famílias mais pobres é acentuada pela ausência de uma política pública de educação, especialmente no que tange à oferta de creches.


Quando as famílias não têm condições de atender minimamente às suas crianças, a ausência de uma política pública que as auxilie acaba alimentando inúmeras violações. Já alijadas de seu direito à educação, as crianças ficam expostas a situações de exploração sexual e trabalho infantil, e os pais podem ter o direito de guarda questionado; tudo isso devido à omissão do Estado.


Um dos eixos centrais é lutar pela ampliação do acesso às creches públicas e pelo compartilhamento entre homens, mulheres e Estado, da responsabilidade com o trabalho reprodutivo e de cuidado com a vida humana.

A luta pela ampliação das creches públicas é uma reivindicação histórica das mulheres trabalhadoras, já que para além de um direito da criança ao bem-estar e à educação, garante às mulheres maiores possibilidades de inserção e permanência no mercado de trabalho e nos espaços de poder.

Portanto, a luta pela creche pública agrega quatro dimensões complementares: a garantia dos direitos da criança, a autonomia das mulheres, a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos os níveis de ensino e a garantia de direitos dos trabalhadores em educação.

Para que possamos responder a estas necessidades, precisamos trabalhar de forma articulada com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Com o executivo, para fazer cumprir as metas de construção de novas instituições, ampliação de vagas, contratação e capacitação de profissionais - através de concurso público, e valorização dos salários do/as trabalhadore/as em educação. Com o Legislativo, para que durante a votação do orçamento, o investimento em creches públicas seja prioridade, lembrando que o este é um dever constitucional do Estado. Com o poder Judiciário e o Ministério Público, para que estejam atentos às denúncias da Sociedade Civil e façam cumprir os direitos e deveres previstos em Lei.

Precisamos continuar alertas e unificar nossos esforços, assumindo, a partir de nossos espaços de atuação, um compromisso de luta: com as crianças, com as mulheres e com a educação pública! fonte de pesquisa: site cut
Comunidade estaleirinho..
Vamos acalmar os animos que ontem falei diretamente com a diretora de ed. infantil que informou que a creche foi criada...é mais um passo..vamos chegar lá, um pouco mais de calma...leia mais no outro blog...clique na pagina dos professores...

Wednesday, September 23, 2009

Devagar quase parando...clique no link página dos professores e leia no outro blog.

Mas, existem pessoas que estão se esforçando pra que a coisa aconteça, mas tá complicado...a comunidade está inquieta pois a temporada está proxima e os empregos estão surgindo mas não podem trabalhar...

Thursday, September 17, 2009

Repassando via email
Para: projetos.de.professores@hotmail.com

Bom dia Raquel!
As Fonoaudiólogas contratadas foram demitidas, apenas uma permaneceu,a do Iate Clube. Não assinamos a demissão, estamos tentando reverter, mas está difícil. O centros educacionais: Giovania, Taquaras, CEMNE, Tomás, Alfredo Domingos, alguns núcleos, Gislandi, Caic, Vereador Santa, não terão mais fonoaudiólogo este ano, os projetos foram todos interrompidos. E as crianças, como ficam?
Os professores, diretores e fonoaudiólogos estão todos decepcionados com esta decisão. A ordem partiu do Sr. Antonio Demos.
Se puder nos ajudar, eu agradeço.
Obrigada Raquel
Sandra S. Porcare

Repassando via email - professora da rede.
Interessante Sandra você disse que as diretoras estão decepcionadas , sim, e elas não tem voz na secretaria?

Repassando email- Luciana
Por que nessa limpa toda que estão fazendo alguns acts estão permanecendo? A lei deve ser para todos.

Friday, September 04, 2009

PROCESSO Nº: 135/09 - DSP Nº 018/09 - PMBC - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INSTALAÇÕES NEI ESTALEIRINHO


DATA DE PUBLICAÇÃO

02/09/09

MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA

LOCAL DA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

OBJETO
DSP Nº 018/09 - PMBC - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - INSTALAÇÕES NEI ESTALEIRINHO

OBSERVAÇÕES

DISPENSA LICITATÓRIA - TERMO Nº 018/2009 - PMBC

Objeto/justificativa: Locação de um imóvel em alvenaria, com área total de 690,00m2, constituída de cinco quartos, duas salas, duas cozinhas, dois banheiros e garagem coberta, com área de lazer de 550,00m2, imóvel este inscrito no Cartório de Títulos de Documentos sob o nº 19.699; situado à Av. Interpraias, sem nº, Bairro Estaleirinho, neste Município, que se destinará às instalações do Núcleo de Educação Infantil, pertencente a Rede Municipal de Ensino - Secretaria de Educação Municipal, cuja necessidade de localização, que condiciona sua escolha, está caracterizada e fundamentada nos autos.
Locador: Sr. JOSÉ MANOEL DA ROCHA, CPF/MF sob o nº 030.407.129-34.
Valor mensal: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo da locação: 12 (doze) meses.
Aspecto legal: art. 24, X; combinado com o art. 25, I, da Lei Federal nº 8666/93.

Balneário Camboriú/SC, 02 de setembro de 2009.

MARCOS RICARDO WEISSHEIMER