Friday, October 29, 2010
Projeto Terra Limpa - Prof. Silvania Peruso de Camargo
email recebido
Raquel,
Fotos da ação de reutilização do óleo de cozinha usado do projeto: Um novo olhar para a natureza ressignificando conceitos.
O óleo foi enviado pelas mães do núcleo e foi feito o sabão na casa de uma professora e depois distribuido a todos os alunos.
Envio para você postar no blog.
Bjs;
Silvânia.
Thursday, October 28, 2010
Tuesday, October 26, 2010
Monday, October 25, 2010
Diretores e coordenadores terão aposentadoria
especial se forem professores
Extraído de: Ministério Público Federal - 29 de Outubro de 2008
STF julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República.
Professores que exerçam as funções de diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino também terão direito à aposentadoria especial, após 25 anos de serviço, concedida aos professores da educação básica pela Constituição Federal de 1988. Essa foi a decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira, 29 de outubro, quando julgaram parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3772) interposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra a Lei federal nº 11.301 /2006.
O dispositivo dá nova redação ao artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 /1996) e considera, para efeito de aposentadoria, que são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Antes da lei, somente a atividade em sala de aula contava tempo para o recebimento do benefício.
Atendendo solicitação da prefeitura de São José do Rio Preto, o procurador-geral ajuizou a ação por considerar que a lei afronta o artigo 40 , parágrafo 5º , e artigo 201 , parágrafo 8º , da Constituição . Tais dispositivos dizem que a redução em cinco anos dos requisitos de idade e tempo de contribuição será concedida aos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. Antonio Fernando entendeu que a concessão de aposentadoria especial alcança apenas a atividade-fim do magistério, que é ministrar aulas, e não abrange aqueles que não estejam no exercício da atividade de professor, mesmo que a função esteja relacionada com a pedagogia.
Acataram inteiramente o entendimento do procurador-geral os ministros Carlos Brito (relator da ação), Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia. A ministra Ellen Gracie julgou a ação improcedente e os demais (ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Março Aurélio, Celso de Mello e César Peluso) a julgaram parcialmente procedente por entenderem que as atividades de direção, coordenação ou supervisão pedagógica também são funções de magistérios, desde que exercidas por professores, e devem dar direito à aposentadoria especial. Com a decisão, profissionais de educação que exerçam essas funções e não sejam professores, deixam de ter direito ao benefício.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
especial se forem professores
Extraído de: Ministério Público Federal - 29 de Outubro de 2008
STF julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República.
Professores que exerçam as funções de diretores de escola, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino também terão direito à aposentadoria especial, após 25 anos de serviço, concedida aos professores da educação básica pela Constituição Federal de 1988. Essa foi a decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão desta quarta-feira, 29 de outubro, quando julgaram parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3772) interposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra a Lei federal nº 11.301 /2006.
O dispositivo dá nova redação ao artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394 /1996) e considera, para efeito de aposentadoria, que são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. Antes da lei, somente a atividade em sala de aula contava tempo para o recebimento do benefício.
Atendendo solicitação da prefeitura de São José do Rio Preto, o procurador-geral ajuizou a ação por considerar que a lei afronta o artigo 40 , parágrafo 5º , e artigo 201 , parágrafo 8º , da Constituição . Tais dispositivos dizem que a redução em cinco anos dos requisitos de idade e tempo de contribuição será concedida aos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. Antonio Fernando entendeu que a concessão de aposentadoria especial alcança apenas a atividade-fim do magistério, que é ministrar aulas, e não abrange aqueles que não estejam no exercício da atividade de professor, mesmo que a função esteja relacionada com a pedagogia.
Acataram inteiramente o entendimento do procurador-geral os ministros Carlos Brito (relator da ação), Joaquim Barbosa e Carmem Lúcia. A ministra Ellen Gracie julgou a ação improcedente e os demais (ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Março Aurélio, Celso de Mello e César Peluso) a julgaram parcialmente procedente por entenderem que as atividades de direção, coordenação ou supervisão pedagógica também são funções de magistérios, desde que exercidas por professores, e devem dar direito à aposentadoria especial. Com a decisão, profissionais de educação que exerçam essas funções e não sejam professores, deixam de ter direito ao benefício.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Sunday, October 24, 2010
Aposentaria o que diz a lei:
www.direitointegral.com/2008/11/aposentadoria-especial-professores.html
A lei diz que apenas os especialistas em educação não tem direito a aposentadoria de 25 anos, os professores que por um período assumiram como assessores pedagógicos, diretores, coordenadores, apoio pedagogico... tem direito desde que sejam professores, o site mostra o vídeo e a legislação. A BCPREV diz que apenas o professor que esteve sempre em sala de aula e diretor de escola tem direito. O Rh da Prefeitura diz que vai obter respostas em Florianópolis...vamos aguardar.
www.direitointegral.com/2008/11/aposentadoria-especial-professores.html
A lei diz que apenas os especialistas em educação não tem direito a aposentadoria de 25 anos, os professores que por um período assumiram como assessores pedagógicos, diretores, coordenadores, apoio pedagogico... tem direito desde que sejam professores, o site mostra o vídeo e a legislação. A BCPREV diz que apenas o professor que esteve sempre em sala de aula e diretor de escola tem direito. O Rh da Prefeitura diz que vai obter respostas em Florianópolis...vamos aguardar.
Friday, October 15, 2010
NQI Remedio que promete acabar com as pedras nos rins, divulgado em vários sites na internet, comigo não funcionou, tomei dois frascos e as pedras aumentaram conforme exames realizados.
Instituto catarinense de Urologia anexo ao Hospital Marieta- fui fazer a litotripisia tratamento feito por ondas de choque achei terrívellllllllll, a começar pelo atendimento inicial com a secretaria que prometeu medicamento forte e não cumpriu, depois,o médico frio, sem medicamento para dor,,,nunca mais, talvez funcione para pedrinhas pequenas, o que não é omeu caso que a pedra é maior. Acredito que pacientes pagantes, particular seja diferente, pois, recebem medicamento antes, mas eu não aconselho NINGUEM a fazer isso. Postei no blog afim de alertar as pessoas que se encontram na mesma situação que eu "com pedras"...obs. é claro que devem existir pessoas que se deram bem lá, só que não conheci nenhuma ainda...
email recebido de Solange do Departamento de Transporte da secretaria de Educação
Onibus Educação
Oi querida!
Fiquei encantada com os palhacinhos...parecem da Globo!
Aliás o teu blog está o máximo.
Sempre comento aqui que a Educação deveria ter um site ou um blog para divulgar as maravilhas
que são realizadas nas nossas escolas não é mesmo?
Um beijão
Solange
Wednesday, October 13, 2010
Semana das crianças
Preparamos uma semana especial para nossas crianças se divertirem .
Nossas crianças passaram uma semana agradável, descontraídas, sentiram-se valorizadas e amadas recebendo atenção, dedicação e paciência, contando com muita disposição de toda uma equipe de profissionais do núcleo.
Houve passeios, pic nic, festinha..Todas as crianças estavam fantasiadas de palhacinho, roupa confeccionada aqui no creche.
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