lei 3.051/98
Documentos roubados têm gratuidade
Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não faremos o que a imprensa faz: não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.
Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via
Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente, por falta de divulgação através da mídia. É que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar. Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos para que, ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
Gostaria que cada um não guardasse só para si.
Repassem a seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos.
Texto email- enviado por: Luiz Carlos Schwalb(Ariribá)